Cadastro Técnico Federal - Ibama RAPP
O Cadastro Técnico Federal é um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, conforme a Lei nº 6.938 de . Tem por objetivo, portanto, a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.
O Cadastro está dividido em Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais e Cadastro Técnico Federal de Instrumentos de Defesa Ambiental. A finalidade do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais é o controle e monitoramento das atividades potencialmente poluidoras e/ou a extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora.
Confie em uma equipe experiente, multidisciplinar e com amplo conhecimento dos procedimentos e da legislação ambiental vigente para legalizar sua empresa junto ao IBAMA.
Registro na Polícia Federal e Exército
POLÍCIA CIVIL
POLÍCIA CIVIL
A Polícia Civil controla a fabricação, comércio, importação e exportação, o uso e tráfego de produtos químicos agressivos ou corrosivos, matérias explosivas, inflamáveis, armas e munições
Também, inspeciona os depósitos, transportadoras e estabelecimentos industriais que armazenam, comercializam ou utilizam produtos controlados.
A Polícia Civil é um órgão Estadual, portanto cada Estado da Federação tem autonomia para proceder com sua Legislação
Em São Paulo, o controle fica a cargo da DIVISÃO de PRODUTOS CONTROLADOS e REGISTROS DIVERSOS – DPCRD que regulamenta o assunto através da Portaria DPC 3, de 31-7-2008.
Em outros Estados, alguns acompanham as listas de controle do Exército, outros, a Lista da Polícia Federal, e ainda alguns Estados Não fazem o controle.
Consultem-nos para saber sobre seu Estado, pois atendemos todo o Brasil
Desde o ano de 1935 existem legislações sobre produtos controlados e existem diversas Legislações sobre o assunto
Portanto, Caso sua empresa comercialize, transporte, armazene ou utilize algum dos produtos controlados, deverá ser possuidora das licenças junto a Polícia Civil.
Para cada atividade de sua empresa, deve-se obter o tipo correspondente de Alvará, veja abaixo os tipos de alvarás existentes na Legislação atual:
Alvará para Transportes de produtos químicos: é o Licenciamento necessário para as Transportadoras ou qualquer empresa que, habitualmente ou não, transporte produto químico controlado, seja ele de sua propriedade ou de terceiros.
Alvará para Depósito Fechado: designação dada ao Licenciamento quando a empresa não é aberta ao público e que apenas armazena o material, não exercendo no local outra atividade pertinente ao produto controlado.
Alvará para Fabricação, Importação e Exportação de produtos químicos: designação dada ao Licenciamento necessário a qualquer empresa que exerça alguma dessas atividades: fabrique, importe ou exporte produto químico controlado fora do Estado de São Paulo.
Alvará para Comércio de produtos químicos: trata-se do Licenciamento necessário à compra e venda de produtos químicos controlados dentro do Estado, seja ele possuidor de estabelecimento aberto ao público ou não, um depósito fechado ou apenas um escritório comercial.
Alvará para uso de produtos químicos para Fins Industriais: designação dada ao Licenciamento quando o produto controlado é utilizado em uma indústria, ainda que o produto químico não tiver finalidade industrial direta.
Alvará para uso de produtos químicos para Fins Comerciais: designação dada ao Licenciamento quando o produto controlado é utilizado sem qualquer finalidade industrial pela empresa, somente para prestação de serviços à terceiros.
Alvará para Manipulação de produtos químicos: designação dada ao Licenciamento quando o produto controlado é utilizado por farmácias para o aviamento de receitas médicas.
E também o CERTIFICADO DE VISTORIA. Onde são descriminados os produtos e as quantidades máxima de estoque.
Para obter ou renovar a referida licença a Tecnoambi, coloca-se a disposição para uma completa assessoria através de nossos canais de contato.
Quem deve obter Alvarás para Produtos Químicos Controlados? É necessário que todas as pessoas jurídicas que pretendem operar com produtos químicos controlados junto à Polícia Civil possuam o respectivo Alvará.
Qual é o papel da Polícia Civil no controle de produtos? A Polícia Civil atua para monitorar a fabricação, importação, exportação, comércio, uso e transporte de substâncias explosivas, inflamáveis, armas, munições e produtos químicos nocivos ou corrosivos. Ela é responsável por inspecionar os depósitos e empresas que comercializam ou utilizam esses produtos, além de servir como um órgão de fiscalização e apoio em campo. Cada estado do Brasil possui sua própria legislação e métodos de controle.
Em todos os estados onde há regulamentação, são emitidos Alvarás e é necessário apresentar mapas de movimentação dos produtos.
Para que serve o Alvará de Produtos Químicos Controlados? O Alvará de Produtos Químicos Controlados é um documento que autoriza as pessoas jurídicas a utilizar produtos químicos controlados em suas atividades, sob a supervisão da Polícia Civil.
Como ocorre a fiscalização dos produtos controlados? Para realizar qualquer atividade com produtos controlados, tanto pessoas físicas quanto jurídicas precisam ser autorizadas pelos órgãos competentes através de licenças. Para obter essas licenças, é necessário demonstrar idoneidade, responsabilidade e conhecimento da legislação pertinente. O controle dos produtos começa desde sua origem (fabricação) até seu destino final (consumo). A informação sobre essa movimentação é organizada em MAPAS, que mostram a trajetória do produto desde a produção até o consumidor final, incluindo todos os intermediários.
Quais leis regulam a obtenção do Alvará de Produtos Químicos Controlados? As principais legislações que exigem a obtenção do Alvará são a Lei Federal nº 10.357/2001 e, no Estado de São Paulo, o Decreto Estadual nº 6.911/1935 e o Comunicado DOE/2003.
Qual é a validade do Alvará de Produtos Químicos Controlados? O Alvará de Produtos Químicos Controlados é válido até 31 de dezembro do ano em que foi emitido.
Quando é necessário renovar o Alvará de Produtos Químicos Controlados? A renovação deve ser feita após o vencimento, ou seja, após 31 de dezembro do ano correspondente. As taxas de renovação são emitidas somente após essa data, e as empresas têm até 28 de fevereiro do ano seguinte para realizar a renovação.
O que é o Alvará para Fabricação de Produtos Químicos? Este Alvará é o licenciamento necessário para empresas que realizam atividades de fabricação de produtos químicos.
O que é o Alvará para Importação e Exportação de Produtos Químicos? Esse Alvará é requerido por qualquer empresa que importe ou exporte produtos químicos controlados fora do Estado de São Paulo.
O que é o Alvará para Depósito Fechado de Produtos Químicos Controlados? É o licenciamento para empresas que armazenam produtos químicos, sem abrir o depósito ao público e sem realizar outras atividades relacionadas aos produtos controlados.
O que é o Alvará para Comércio de Produtos Químicos? Esse Alvará é necessário para a compra e venda de produtos químicos controlados, independentemente de a empresa ter um estabelecimento aberto ao público ou ser apenas um depósito fechado.
O que é o Alvará para Fins Industriais de Produtos Químicos Controlados? Esse Alvará é requerido quando o produto controlado é utilizado em processos industriais, mesmo que não tenha uma finalidade industrial direta.
O que é o Alvará para Fins Comerciais de Produtos Químicos Controlados? Esse Alvará é necessário quando o produto controlado é utilizado apenas para prestar serviços a terceiros, sem qualquer finalidade industrial.
O que é o Alvará para Manipulação de Produtos Químicos Controlados? É o licenciamento que permite que farmácias utilizem produtos químicos controlados para atender receitas médicas.
O que é o Alvará para Transporte de Produtos Químicos? Esse Alvará é exigido para transportadoras ou empresas que realizam o transporte habitual ou ocasional de produtos químicos controlados, independentemente de serem de sua propriedade ou de terceiros.
Além do Alvará de Produtos Químicos Controlados, a Polícia Civil emite outros documentos? Sim, a Polícia Civil também emite o CERTIFICADO DE VISTORIA.
O que é o Certificado de Vistoria? É uma licença que especifica os produtos controlados que a empresa está autorizada a utilizar, incluindo as quantidades permitidas, respeitando os limites estabelecidos.
Qual é a validade do Certificado de Vistoria? O Certificado de Vistoria possui validade de três anos.
Como a Polícia Civil realiza o controle após a emissão do Alvará de Produtos Químicos Controlados? O controle é efetuado por meio do Mapa de Movimentação de Produtos Químicos Controlados, que deve ser reportado pela empresa à Polícia Civil.
O que é o Mapa de Movimentação de Produtos Químicos Controlados? É um relatório que todas as empresas com Alvará de produtos químicos devem elaborar, detalhando as movimentações de entrada, saída e estoque dos produtos controlados.
Com que frequência deve ser entregue o Mapa de Movimentação de Produtos Químicos Controlados? Esse Mapa deve ser reportado trimestralmente à Polícia Civil.
As transportadoras devem entregar mapas? Sim, as transportadoras precisam fornecer mapas contendo o nome do produto, data do transporte, dados do embarcador (local de retirada do produto) e informações do destinatário.
Por quanto tempo devem ser mantidas as licenças de Produtos Químicos Controlados? As licenças devem ser guardadas por cinco anos a partir da data de emissão, assim como os Mapas Trimestrais protocolados e as notas fiscais ou outros documentos que comprovem as operações realizadas.
Qual a diferença entre produtos químicos controlados e não controlados?
A diferença entre produtos químicos controlados e não controlados reside principalmente na regulamentação e no potencial de risco que cada um apresenta. Aqui estão algumas distinções essenciais:
- Regulamentação:
- Produtos Químicos Controlados: Esses produtos estão sujeitos a regulamentações rigorosas devido ao seu potencial de causar danos à saúde humana e ao meio ambiente, ou por serem utilizados em atividades ilegais, como narcotráfico. A sua fabricação, distribuição, e uso são monitorados por órgãos governamentais, como a Polícia Civil.
- Produtos Químicos Não Controlados: Esses produtos não estão sujeitos às mesmas restrições e regulamentações. Embora ainda possam ter riscos associados, eles não apresentam um potencial de abuso ou perigo tão elevado quanto os produtos controlados.
- Exemplos:
- Produtos Químicos Controlados: Incluem substâncias como drogas ilícitas, explosivos, produtos químicos altamente tóxicos ou corrosivos, e precursores químicos usados na fabricação de substâncias ilícitas.
- Produtos Químicos Não Controlados: Incluem substâncias comuns como detergentes, produtos de limpeza, fertilizantes e outros produtos químicos utilizados em atividades cotidianas, que não exigem licenciamento especial.
- Controle e Monitoramento:
- Produtos Químicos Controlados: Requerem que as empresas obtenham alvarás e mantenham registros detalhados de sua movimentação, como mapas de controle.
- Produtos Químicos Não Controlados: Geralmente não exigem documentação tão rigorosa, embora ainda necessitem seguir normas de segurança e saúde.
- Produtos Químicos Controlados: A violação das normas que regem esses produtos pode resultar em penalidades severas, incluindo multas e sanções criminais.
- Produtos Químicos Não Controlados: As penalidades por uso inadequado ou descumprimento de normas são geralmente menos severas, mas ainda podem incluir multas ou ações corretivas.
- Penalidades:
Essas diferenças são importantes para garantir a segurança pública e a proteção do meio ambiente, além de regular o uso de substâncias que podem ser perigosas.
PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO DAS LEIS A LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998, que trata das sanções penais e administrativas relacionadas a condutas lesivas ao meio ambiente, prevê penalidades que variam desde prestação de serviços à comunidade até a suspensão total ou parcial das atividades e penas de reclusão que podem variar de um a cinco anos.
POLICIA FEDERAL:
EXÉRCITO BRASILEIRO
Outorga para uso de águas
A Outorga é um instrumento que assegura legalmente ao empreendedor o direito de uso das águas superficiais ou subterrâneas disponíveis na sua bacia hidrográfica.
Através do certificado de outorga, você garante o direito de captar a quantidade de água necessária para o seu empreendimento.
A outorga é obrigatória para todos, pessoas físicas e empresas, que se utilizam da água a qualquer título, sendo inclusive, estabelecido aos infratores, a sanção de embargo do uso, provisório ou definitivo, multa, além de ações de responsabilidade civil e criminal.
A validade da outorga é de 03, 05 e 20 anos, renováveis a cada período.
Não devemos esperar que os fiscais batam à nossa porta exigindo regulamentação. Devemos exercer nossa cidadania cumprindo e protegendo as leis que foram criadas, de modo a assegurar água farta e de boa qualidade para nós hoje, e para quem irá nos suceder, amanhã.
A Tecnoambi se oferece para executar todos os trabalhos técnicos e jurídicos, registro e outorga, preservando desta maneira seus direitos de uso. Contamos com uma equipe altamente especializada para acompanhamento de todo o procedimento até decisão final, inclusive para interposição de recursos administrativos ou judiciais que porventura se fizerem necessários.
Registro no MAPA
A Tecnoambi atua na legalização de empresas e produtos junto ao MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), de acordo com a legislação vigente para a produção, armazenagem, distribuição, importação e exportação de produtos de origem animal e vegetal, bem como de vinhos, bebidas e vinagres, produtos destinados ao uso nas atividades agropecuárias e para uso veterinário.
O MAPA realiza a fiscalização sanitária de produtos de origem animal (leite, mel, carnes, pescados, aves e seus derivados) e de origem vegetal e bebidas (refrigerantes, sucos, bebidas alcoólicas e não alcoólicas). Também fiscaliza vinhos, vinagres e produtos destinados ao uso nas atividades agropecuárias (fertilizantes, inoculantes, corretivos e agrotóxicos) e produtos de uso veterinário (aditivos e alimentos destinados à alimentação animal, medicamentos veterinários, produtos para embelezamento animal etc.).
Estudos e avaliações ambientais
Desenvolvimento de diagnósticos ambientais para identificação de problemas técnicos, levantamento de pontos críticos e proposição de soluções visando a uma gestão ambiental eficiente, regularizada e sustentável.
Nossos diferenciais
ALGUNS DIFERENCIAIS DA NOSSA EMPRESA EM RELAÇÃO AOS NOSSOS SERVIÇOS
Atendimento Personalizado
Proximidade com o Cliente
Visitas Contínuas
Qualidade
Perguntas Frequentes (FAQ)
Quem precisa ter cadastro no IBAMA?
As pessoas físicas e jurídicas que atuam em setores que utilizam recursos ambientais, e aqueles que exercem atividades que são potencialmente poluidoras precisam ter o cadastro. Além do cadastro, há outras obrigações atreladas à ele, e a Tecnoambi pode auxiliar sua empresa à cumprir todas as exigências.
Quem precisa ter cadastro na Polícia Federal?
Toda pessoa jurídica que compre e utilize produtos químicos controlados pela Polícia Federal. A empresa precisa realizar a renovação periódica deste cadastro e declarar mensalmente toda a movimentação dos produtos químicos controlados. Nossa empresa realiza todo o suporte do cadastro e também da declaração mensal.
Quem precisa ter cadastro no Exército?
Toda pessoa jurídica que compre e utilize produtos químicos controlados pelo Exército. A empresa precisa realizar a renovação periódica deste cadastro e declarar trimestralmente toda a movimentação dos produtos químicos controlados. Nossa empresa realiza todo o suporte do cadastro e também da declaração.
Minha empresa precisa fazer se cadastrar no Sinir? Quem pode fazer isso para minha empresa?
Toda empresa geradora de resíduos sólidos e líquidos deve se cadastrar e preencher anualmente o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos. A Tecnoambi pode fazer o cadastro e o preenchimento do Inventário para sua empresa.