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Cadastro Técnico Federal - Ibama RAPP

O Cadastro Técnico Federal é um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, conforme a Lei nº 6.938 de . Tem por objetivo, portanto, a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.

O Cadastro está dividido em Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais e Cadastro Técnico Federal de Instrumentos de Defesa Ambiental. A finalidade do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais é o controle e monitoramento das atividades potencialmente poluidoras e/ou a extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora.

Confie em uma equipe experiente, multidisciplinar e com amplo conhecimento dos procedimentos e da legislação ambiental vigente para legalizar sua empresa junto ao IBAMA.

Registro na Polícia Federal e Exército

POLÍCIA CIVIL

POLÍCIA CIVIL

A Polícia Civil controla a fabricação, comércio, importação e exportação, o uso e tráfego de produtos químicos agressivos ou corrosivos, matérias explosivas, inflamáveis, armas e munições

Também, inspeciona os depósitos, transportadoras e estabelecimentos industriais que armazenam, comercializam ou utilizam produtos controlados.

A Polícia Civil é um órgão Estadual, portanto cada Estado da Federação tem autonomia para proceder com sua Legislação

Em São Paulo, o controle fica a cargo da DIVISÃO de PRODUTOS CONTROLADOS e REGISTROS DIVERSOS – DPCRD que regulamenta o assunto através da Portaria DPC 3, de 31-7-2008.

Em outros Estados, alguns acompanham as listas de controle do Exército, outros, a Lista da Polícia Federal, e ainda alguns Estados Não fazem o controle.

Consultem-nos para saber sobre seu Estado, pois atendemos todo o Brasil

Desde o ano de 1935 existem legislações sobre produtos controlados e existem diversas Legislações sobre o assunto

Portanto, Caso sua empresa comercialize, transporte, armazene ou utilize algum dos produtos controlados, deverá ser possuidora das licenças junto a Polícia Civil.

Para cada atividade de sua empresa, deve-se obter o tipo correspondente de Alvará, veja abaixo os tipos de alvarás existentes na Legislação atual:

Alvará para Transportes de produtos químicos: é o Licenciamento necessário para as Transportadoras ou qualquer empresa que, habitualmente ou não, transporte produto químico controlado, seja ele de sua propriedade ou de terceiros.

Alvará para Depósito Fechado: designação dada ao Licenciamento quando a empresa não é aberta ao público e que apenas armazena o material, não exercendo no local outra atividade pertinente ao produto controlado.

Alvará para Fabricação, Importação e Exportação de produtos químicos: designação dada ao Licenciamento necessário a qualquer empresa que exerça alguma dessas atividades: fabrique, importe ou exporte produto químico controlado fora do Estado de São Paulo.

Alvará para Comércio de produtos químicos: trata-se do Licenciamento necessário à compra e venda de produtos químicos controlados dentro do Estado, seja ele possuidor de estabelecimento aberto ao público ou não, um depósito fechado ou apenas um escritório comercial.

Alvará para uso de produtos químicos para Fins Industriais: designação dada ao Licenciamento quando o produto controlado é utilizado em uma indústria, ainda que o produto químico não tiver finalidade industrial direta.

Alvará para uso de produtos químicos para Fins Comerciais: designação dada ao Licenciamento quando o produto controlado é utilizado sem qualquer finalidade industrial pela empresa, somente para prestação de serviços à terceiros.

Alvará para Manipulação de produtos químicos: designação dada ao Licenciamento quando o produto controlado é utilizado por farmácias para o aviamento de receitas médicas.

E também o CERTIFICADO DE VISTORIA. Onde são descriminados os produtos e as quantidades máxima de estoque.

Para obter ou renovar a referida licença a Tecnoambi, coloca-se a disposição para uma completa assessoria através de nossos canais de contato.

Quem deve obter Alvarás para Produtos Químicos Controlados? É necessário que todas as pessoas jurídicas que pretendem operar com produtos químicos controlados junto à Polícia Civil possuam o respectivo Alvará.

Qual é o papel da Polícia Civil no controle de produtos? A Polícia Civil atua para monitorar a fabricação, importação, exportação, comércio, uso e transporte de substâncias explosivas, inflamáveis, armas, munições e produtos químicos nocivos ou corrosivos. Ela é responsável por inspecionar os depósitos e empresas que comercializam ou utilizam esses produtos, além de servir como um órgão de fiscalização e apoio em campo. Cada estado do Brasil possui sua própria legislação e métodos de controle.

Em todos os estados onde há regulamentação, são emitidos Alvarás e é necessário apresentar mapas de movimentação dos produtos.

Para que serve o Alvará de Produtos Químicos Controlados? O Alvará de Produtos Químicos Controlados é um documento que autoriza as pessoas jurídicas a utilizar produtos químicos controlados em suas atividades, sob a supervisão da Polícia Civil.

Como ocorre a fiscalização dos produtos controlados? Para realizar qualquer atividade com produtos controlados, tanto pessoas físicas quanto jurídicas precisam ser autorizadas pelos órgãos competentes através de licenças. Para obter essas licenças, é necessário demonstrar idoneidade, responsabilidade e conhecimento da legislação pertinente. O controle dos produtos começa desde sua origem (fabricação) até seu destino final (consumo). A informação sobre essa movimentação é organizada em MAPAS, que mostram a trajetória do produto desde a produção até o consumidor final, incluindo todos os intermediários.

Quais leis regulam a obtenção do Alvará de Produtos Químicos Controlados? As principais legislações que exigem a obtenção do Alvará são a Lei Federal nº 10.357/2001 e, no Estado de São Paulo, o Decreto Estadual nº 6.911/1935 e o Comunicado DOE/2003.

Qual é a validade do Alvará de Produtos Químicos Controlados? O Alvará de Produtos Químicos Controlados é válido até 31 de dezembro do ano em que foi emitido.

Quando é necessário renovar o Alvará de Produtos Químicos Controlados? A renovação deve ser feita após o vencimento, ou seja, após 31 de dezembro do ano correspondente. As taxas de renovação são emitidas somente após essa data, e as empresas têm até 28 de fevereiro do ano seguinte para realizar a renovação.

O que é o Alvará para Fabricação de Produtos Químicos? Este Alvará é o licenciamento necessário para empresas que realizam atividades de fabricação de produtos químicos.

O que é o Alvará para Importação e Exportação de Produtos Químicos? Esse Alvará é requerido por qualquer empresa que importe ou exporte produtos químicos controlados fora do Estado de São Paulo.

O que é o Alvará para Depósito Fechado de Produtos Químicos Controlados? É o licenciamento para empresas que armazenam produtos químicos, sem abrir o depósito ao público e sem realizar outras atividades relacionadas aos produtos controlados.

O que é o Alvará para Comércio de Produtos Químicos? Esse Alvará é necessário para a compra e venda de produtos químicos controlados, independentemente de a empresa ter um estabelecimento aberto ao público ou ser apenas um depósito fechado.

O que é o Alvará para Fins Industriais de Produtos Químicos Controlados? Esse Alvará é requerido quando o produto controlado é utilizado em processos industriais, mesmo que não tenha uma finalidade industrial direta.

O que é o Alvará para Fins Comerciais de Produtos Químicos Controlados? Esse Alvará é necessário quando o produto controlado é utilizado apenas para prestar serviços a terceiros, sem qualquer finalidade industrial.

O que é o Alvará para Manipulação de Produtos Químicos Controlados? É o licenciamento que permite que farmácias utilizem produtos químicos controlados para atender receitas médicas.

O que é o Alvará para Transporte de Produtos Químicos? Esse Alvará é exigido para transportadoras ou empresas que realizam o transporte habitual ou ocasional de produtos químicos controlados, independentemente de serem de sua propriedade ou de terceiros.

Além do Alvará de Produtos Químicos Controlados, a Polícia Civil emite outros documentos? Sim, a Polícia Civil também emite o CERTIFICADO DE VISTORIA.

O que é o Certificado de Vistoria? É uma licença que especifica os produtos controlados que a empresa está autorizada a utilizar, incluindo as quantidades permitidas, respeitando os limites estabelecidos.

Qual é a validade do Certificado de Vistoria? O Certificado de Vistoria possui validade de três anos.

Como a Polícia Civil realiza o controle após a emissão do Alvará de Produtos Químicos Controlados? O controle é efetuado por meio do Mapa de Movimentação de Produtos Químicos Controlados, que deve ser reportado pela empresa à Polícia Civil.

O que é o Mapa de Movimentação de Produtos Químicos Controlados? É um relatório que todas as empresas com Alvará de produtos químicos devem elaborar, detalhando as movimentações de entrada, saída e estoque dos produtos controlados.

Com que frequência deve ser entregue o Mapa de Movimentação de Produtos Químicos Controlados? Esse Mapa deve ser reportado trimestralmente à Polícia Civil.

As transportadoras devem entregar mapas? Sim, as transportadoras precisam fornecer mapas contendo o nome do produto, data do transporte, dados do embarcador (local de retirada do produto) e informações do destinatário.

Por quanto tempo devem ser mantidas as licenças de Produtos Químicos Controlados? As licenças devem ser guardadas por cinco anos a partir da data de emissão, assim como os Mapas Trimestrais protocolados e as notas fiscais ou outros documentos que comprovem as operações realizadas.

Qual a diferença entre produtos químicos controlados e não controlados?

A diferença entre produtos químicos controlados e não controlados reside principalmente na regulamentação e no potencial de risco que cada um apresenta. Aqui estão algumas distinções essenciais:

  • Regulamentação:
    • Produtos Químicos Controlados: Esses produtos estão sujeitos a regulamentações rigorosas devido ao seu potencial de causar danos à saúde humana e ao meio ambiente, ou por serem utilizados em atividades ilegais, como narcotráfico. A sua fabricação, distribuição, e uso são monitorados por órgãos governamentais, como a Polícia Civil.
    • Produtos Químicos Não Controlados: Esses produtos não estão sujeitos às mesmas restrições e regulamentações. Embora ainda possam ter riscos associados, eles não apresentam um potencial de abuso ou perigo tão elevado quanto os produtos controlados.
  • Exemplos:
    • Produtos Químicos Controlados: Incluem substâncias como drogas ilícitas, explosivos, produtos químicos altamente tóxicos ou corrosivos, e precursores químicos usados na fabricação de substâncias ilícitas.
    • Produtos Químicos Não Controlados: Incluem substâncias comuns como detergentes, produtos de limpeza, fertilizantes e outros produtos químicos utilizados em atividades cotidianas, que não exigem licenciamento especial.
  • Controle e Monitoramento:
    • Produtos Químicos Controlados: Requerem que as empresas obtenham alvarás e mantenham registros detalhados de sua movimentação, como mapas de controle.
    • Produtos Químicos Não Controlados: Geralmente não exigem documentação tão rigorosa, embora ainda necessitem seguir normas de segurança e saúde.
      Penalidades:
  • Produtos Químicos Controlados: A violação das normas que regem esses produtos pode resultar em penalidades severas, incluindo multas e sanções criminais.
  • Produtos Químicos Não Controlados: As penalidades por uso inadequado ou descumprimento de normas são geralmente menos severas, mas ainda podem incluir multas ou ações corretivas.

Essas diferenças são importantes para garantir a segurança pública e a proteção do meio ambiente, além de regular o uso de substâncias que podem ser perigosas.

PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO DAS LEIS A LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998, que trata das sanções penais e administrativas relacionadas a condutas lesivas ao meio ambiente, prevê penalidades que variam desde prestação de serviços à comunidade até a suspensão total ou parcial das atividades e penas de reclusão que podem variar de um a cinco anos.

POLICIA FEDERAL:

POLICIA FEDERAL:

Conforme PORTARIA Nº 204, de 21/10/2022 do Ministério da Justiça e Segurança Pública: o Departamento de Polícia Federal controla e fiscaliza 145 produtos químicos.

Caso sua empresa utilize os produtos controlados deve obrigatoriamente fazer a licença, verifique a relação completa de produtos controlados abaixo e consulte-nos sobre como obter a licença.

Caso sua empresa já possua a licença, deve renová-la com 60 dias de antecedência, por isto, atente-se a data de vencimento da licença de sua empresa.

A título de conhecimento, seguem alguns dos produtos controlados:

acetona, ácido clorídrico, ácido sulfúrico, iodo, anidrido acético, cloreto de metileno, clorofórmio, éter etílico, metil etil cetona, permanganato de potássio, tolueno, etc...

Para obter ou renovar a referida licença a Tecnoambi, coloca-se a disposição para uma completa assessoria através de nossos canais de contato.

EXÉRCITO BRASILEIRO

EXÉRCITO BRASILEIRO

Certificado de Registro - CR

O Decreto nº 10.030 de 30 de setembro de 2019, revoga o Decreto 3665 e aprova o novo R-105 - Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados. Esse Decreto destina-se a todas as pessoas físicas e jurídicas que trabalham com produtos controlados pelo Exército: PCE. São eles: produtos químicos, explosivos, armas, munições e blindagens balísticas.

Portanto se sua empresa utiliza, manipula, comercializa, deposita ou transporta algum produto que seja de controle do Exército, deve obrigatoriamente ser possuidora do Certificado de Registro - C.R.

A Tecnoambi, vem através desta, colocar-se a disposição para a Obtenção ou Renovação dos Certificados em todo o BRASIL, através do Tel (54) 3027-6505.

Qualquer dúvida ou para um orçamento entre em contato conosco pelo nosso e-mail contato@tecnoambi.com.br.

Dia 04/10/2019 foi publicada a nova lista de produtos controlados, conforme Portaria nº 118 Colog.

Como se dá a fiscalização dos produtos controlados?

Para realizar qualquer atividade envolvendo produtos controlados, tanto pessoas físicas quanto jurídicas precisam ser habilitadas pelos órgãos competentes, obtendo as licenças necessárias. Para isso, é fundamental demonstrar idoneidade, assumir responsabilidades e ter conhecimento da legislação pertinente.

O controle desses produtos envolve a capacidade dos órgãos competentes de rastrear desde a origem (fabricação) até o destino (consumo) dos produtos. Assim, não são as Licenças que indicam essa trajetória, mas sim os MAPAS de movimentação e controle de produtos. Esses Mapas informam aos órgãos competentes sobre a produção de um item na fábrica A, sua venda ao distribuidor B, o armazenamento no depósito C, a venda ao comerciante D e, finalmente, a compra pelo consumidor final E. Todo esse processo de transporte é realizado por transportadoras F, G, H, etc. Com isso, os órgãos têm um conhecimento completo sobre a rota do produto desde sua fabricação até o consumo.

Quais são as categorias de controle de produtos do Exército?

Os produtos controlados pelo Exército são denominados PCE e incluem: produtos químicos, explosivos, armas, munições e blindagens balísticas.

Qual é a razão da fiscalização e controle de produtos pelo Exército?

O Exército busca coletar informações relevantes nas áreas de Mobilização Industrial, Material Bélico e Segurança Interna. Isso inclui conhecer e fiscalizar a estrutura e o funcionamento das fábricas que produzem ou utilizam produtos controlados, além de monitorar as pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades como recuperação, manutenção, manuseio, uso esportivo, colecionamento, exportação, importação, armazenamento, comércio e tráfego desses produtos. O objetivo é também promover o desenvolvimento da indústria nacional e garantir que a exportação de produtos controlados atenda aos padrões de qualidade estabelecidos.

Quais licenças são emitidas pelo Exército?

Existem dois documentos principais: o Título de Registro (TR) e o Certificado de Registro (CR). O TR autoriza a fabricação de produtos controlados, enquanto o CR permite que pessoas físicas ou jurídicas realizem atividades como utilização industrial, armazenamento, comércio, exportação, importação, transporte, manutenção, reparação e manuseio desses produtos.

O que é o Certificado de Registro (CR)?

O Certificado de Registro (CR) é um documento que confirma que uma pessoa jurídica está registrada junto ao Ministério do Exército para trabalhar com produtos químicos controlados.

Quem precisa ter o CR?

As pessoas jurídicas que desejam atuar com produtos químicos controlados pelo Exército devem obter o CR.

Qual é a validade do Certificado de Registro?

O Certificado de Registro é válido por dois anos a partir da data de sua emissão.

Qual departamento do Exército lida com produtos controlados?

O Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) é o responsável por essas questões no Exército.

Quando devo solicitar a revalidação do CR?

A revalidação do CR deve ser feita a partir de 90 dias antes do término da validade do certificado.

O que é apostilamento?

Apostilamento refere-se ao processo de alteração, inclusão, exclusão ou atualização de dados relacionados a produtos químicos, atividades da empresa ou informações complementares.

Se minha empresa precisar incluir um produto ou mudar de endereço, qual é o prazo para solicitar um apostilamento?

A empresa deve comunicar imediatamente à Dinâmica e solicitar o apostilamento junto ao CR assim que houver a intenção de alteração.

Se minha empresa perdeu a validade do CR e solicitei outro, posso continuar trabalhando com substâncias controladas enquanto aguardo a nova licença?

Não, a empresa não pode exercer atividades com substâncias controladas até que um novo Certificado de Registro seja emitido.

É possível trabalhar com substâncias químicas controladas sem o Certificado de Registro do Exército?

Não, as empresas não podem operar com substâncias químicas sem o CR emitido pelo Ministério do Exército.

Quando posso começar a trabalhar com substâncias controladas?

A empresa pode iniciar atividades com substâncias químicas controladas após estar habilitada no site do Exército e ter em mãos o Certificado de Registro (CR).

O que é a ART e qual é sua finalidade no Exército?

A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é necessária para a concessão, renovação ou alteração do Certificado de Registro junto ao Exército.

A empresa é obrigada a apresentar uma ART?

Sim, é obrigatória a apresentação da ART, Anotação de Função Técnica (AFT) ou certidão do conselho (CREA ou CRQ, conforme o caso), exceto para transporte.

Quando é obrigatório apresentar um plano de segurança?

É necessário apresentar um plano de segurança para empresas que armazenam, transportam ou comercializam produtos explosivos, armas de fogo e substâncias como nitrato de amônia, ácido fluorídrico, cianeto de sódio ou cianeto de potássio.

Quais quantidades e porcentagens de produtos químicos não são controlados pelo Exército?

O Exército considera que produtos químicos são controlados em qualquer quantidade quando puros. Para soluções e misturas, o produto deve passar por uma análise técnica para determinar se é controlado.

Minha empresa possui o CR do Exército, preciso declarar os mapas?

Sim, todas as empresas com CR ativo devem informar ao Exército sobre as substâncias químicas controladas com as quais trabalham, por meio do Mapa de Controle Mensal ou Trimestral.

Qual é o prazo para enviar o Mapa de Controle?

O Mapa de Controle deve ser enviado trimestral ou mensalmente, até o quinto dia do mês subsequente às atividades realizadas.

No mês em que não houver atividade com produtos químicos controlados, preciso enviar o Mapa de Controle?

Sim, é obrigatório enviar o Mapa de Controle mesmo nos meses sem atividade.

Como faço para enviar o Mapa de Controle?

O Mapa de Controle deve ser enviado diretamente para o e-mail do Exército.

Quem pode ajudar na obtenção das Licenças de Produtos Químicos Controlados junto ao Exército?

A Tecnoambi oferece suporte completo para sua empresa, desde o protocolo do pedido de licença até a expedição, incluindo controle de vencimentos e emissão de taxas e requerimentos necessários, entre em contato através do nosso telefone ou e-mail.

Outorga para uso de águas

A Outorga é um instrumento que assegura legalmente ao empreendedor o direito de uso das águas superficiais ou subterrâneas disponíveis na sua bacia hidrográfica.
Através do certificado de outorga, você garante o direito de captar a quantidade de água necessária para o seu empreendimento.

A outorga é obrigatória para todos, pessoas físicas e empresas, que se utilizam da água a qualquer título, sendo inclusive, estabelecido aos infratores, a sanção de embargo do uso, provisório ou definitivo, multa, além de ações de responsabilidade civil e criminal.

A validade da outorga é de 03, 05 e 20 anos, renováveis a cada período.

Não devemos esperar que os fiscais batam à nossa porta exigindo regulamentação. Devemos exercer nossa cidadania cumprindo e protegendo as leis que foram criadas, de modo a assegurar água farta e de boa qualidade para nós hoje, e para quem irá nos suceder, amanhã.

A Tecnoambi se oferece para executar todos os trabalhos técnicos e jurídicos, registro e outorga, preservando desta maneira seus direitos de uso. Contamos com uma equipe altamente especializada para acompanhamento de todo o procedimento até decisão final, inclusive para interposição de recursos administrativos ou judiciais que porventura se fizerem necessários.

Registro no MAPA

A Tecnoambi atua na legalização de empresas e produtos junto ao MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), de acordo com a legislação vigente para a produção, armazenagem, distribuição, importação e exportação de produtos de origem animal e vegetal, bem como de vinhos, bebidas e vinagres, produtos destinados ao uso nas atividades agropecuárias e para uso veterinário.

O MAPA realiza a fiscalização sanitária de produtos de origem animal (leite, mel, carnes, pescados, aves e seus derivados) e de origem vegetal e bebidas (refrigerantes, sucos, bebidas alcoólicas e não alcoólicas). Também fiscaliza vinhos, vinagres e produtos destinados ao uso nas atividades agropecuárias (fertilizantes, inoculantes, corretivos e agrotóxicos) e produtos de uso veterinário (aditivos e alimentos destinados à alimentação animal, medicamentos veterinários, produtos para embelezamento animal etc.).

Estudos e avaliações ambientais

Desenvolvimento de diagnósticos ambientais para identificação de problemas técnicos, levantamento de pontos críticos e proposição de soluções visando a uma gestão ambiental eficiente, regularizada e sustentável.

Nossos diferenciais

ALGUNS DIFERENCIAIS DA NOSSA EMPRESA EM RELAÇÃO AOS NOSSOS SERVIÇOS

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Atendimento Personalizado

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Proximidade com o Cliente

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Visitas Contínuas

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Qualidade

 

Perguntas Frequentes (FAQ)

Quem precisa ter cadastro no IBAMA?

As pessoas físicas e jurídicas que atuam em setores que utilizam recursos ambientais, e aqueles que exercem atividades que são potencialmente poluidoras precisam ter o cadastro. Além do cadastro, há outras obrigações atreladas à ele, e a Tecnoambi pode auxiliar sua empresa à cumprir todas as exigências.

Quem precisa ter cadastro na Polícia Federal?

Toda pessoa jurídica que compre e utilize produtos químicos controlados pela Polícia Federal. A empresa precisa realizar a renovação periódica deste cadastro e declarar mensalmente toda a movimentação dos produtos químicos controlados. Nossa empresa realiza todo o suporte do cadastro e também da declaração mensal.

Quem precisa ter cadastro no Exército?

Toda pessoa jurídica que compre e utilize produtos químicos controlados pelo Exército. A empresa precisa realizar a renovação periódica deste cadastro e declarar trimestralmente toda a movimentação dos produtos químicos controlados. Nossa empresa realiza todo o suporte do cadastro e também da declaração.

Minha empresa precisa fazer se cadastrar no Sinir? Quem pode fazer isso para minha empresa?

Toda empresa geradora de resíduos sólidos e líquidos deve se cadastrar e preencher anualmente o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos. A Tecnoambi pode fazer o cadastro e o preenchimento do Inventário para sua empresa.

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