Portaria FEPAM nº 592/2026: o Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa passa a ser obrigatório no Rio Grande do Sul
Por: TECNOAMBI - 10 de Julho de 2026
A crescente preocupação com as mudanças climáticas e a necessidade de monitorar as emissões de gases de efeito estufa (GEE) deram origem a uma importante mudança na legislação ambiental do Rio Grande do Sul. Publicada em 10 de março de 2026, a Portaria FEPAM nº 592, de 09 de março de 2026, institui a obrigatoriedade da elaboração e entrega do Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa para empreendimentos licenciados pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM) enquadrados em atividades e portes específicos.
A nova exigência representa um marco na gestão ambiental das empresas gaúchas, reforçando a importância da quantificação das emissões como ferramenta para o planejamento de ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
O que estabelece a Portaria?
A Portaria determina que determinados empreendimentos em operação, licenciados pela FEPAM, deverão elaborar e encaminhar anualmente seu Inventário de Emissões de GEE, seguindo critérios técnicos definidos pelo órgão ambiental.
O inventário deverá contemplar os principais gases responsáveis pelo efeito estufa:
- Dióxido de Carbono (CO₂);
- Metano (CH₄);
- Óxido Nitroso (N₂O);
- Hidrofluorcarbonetos (HFCs);
- Perfluorcarbonetos (PFCs);
- Hexafluoreto de Enxofre (SF₆);
- Trifluoreto de Nitrogênio (NF₃).
O objetivo é criar uma base de dados estadual que permita acompanhar a evolução das emissões dos setores produtivos, subsidiando políticas públicas voltadas à redução dos impactos ambientais e ao enfrentamento das mudanças climáticas.
Quais empresas estão obrigadas?
A obrigatoriedade não se aplica a todos os empreendimentos licenciados. A Portaria apresenta uma relação específica de atividades econômicas (CODRAM) e respectivos portes que deverão cumprir a exigência.
Entre os segmentos contemplados estão atividades como:
- fabricação de cimento;
- siderurgia;
- fundição;
- refino de petróleo;
- indústria química;
- produção de gases industriais;
- mineração;
- geração de energia;
- aterros sanitários;
- tratamento e disposição de resíduos, entre outras atividades com elevado potencial de emissão de GEE.
Cada atividade possui critérios próprios quanto ao porte mínimo para obrigatoriedade, sendo fundamental que as empresas consultem seu enquadramento.
Prazo para entrega
Conforme estabelecido pela Portaria, o Inventário de Emissões deverá ser entregue anualmente até o dia 31 de outubro.
Nesta primeira implementação, a norma também estabelece a apresentação de informações referentes aos anos-base anteriores definidos pela FEPAM, permitindo ao Estado construir uma série histórica das emissões dos empreendimentos obrigados.
Como elaborar um Inventário de GEE?
A elaboração do inventário exige metodologia reconhecida internacionalmente, levantamento detalhado de dados operacionais e fatores de emissão adequados.
Normalmente são avaliadas três categorias de emissões:
- Escopo 1: emissões diretas provenientes das operações da empresa;
- Escopo 2: emissões indiretas relacionadas ao consumo de energia elétrica;
- Escopo 3: outras emissões indiretas, quando aplicáveis.
A qualidade dos dados é essencial para garantir a confiabilidade das informações apresentadas ao órgão ambiental.
Quais os benefícios para as empresas?
Embora a Portaria tenha caráter obrigatório para determinados empreendimentos, o Inventário de Emissões também oferece benefícios estratégicos para as organizações.
Entre eles destacam-se:
- maior conhecimento sobre as fontes de emissão;
- identificação de oportunidades de redução de custos energéticos;
- melhoria da eficiência operacional;
- preparação para futuras exigências regulatórias;
- fortalecimento das práticas ESG;
- atendimento às demandas de clientes e investidores.
Cada vez mais, indicadores ambientais passam a fazer parte dos critérios de competitividade das empresas.
A Portaria FEPAM nº 592/2026 representa um importante avanço na gestão das emissões de gases de efeito estufa no Rio Grande do Sul. Além de atender a uma exigência legal para diversos empreendimentos, o Inventário de GEE passa a ser uma ferramenta estratégica para a sustentabilidade e a competitividade empresarial.
Empresas que iniciarem o processo de organização dos dados e elaboração do inventário com antecedência terão maior segurança no atendimento às exigências legais e poderão utilizar essas informações para fortalecer suas estratégias ambientais.