Decreto Federal nº 12.688/2025: o novo marco da logística reversa de embalagens plásticas e o que ele muda para as empresas
Por: TECNOAMBI - 21 de Novembro de 2025
No dia 21 de outubro de 2025, o Brasil deu mais um passo decisivo na consolidação da economia circular com a publicação do Decreto Federal nº 12.688, que institui o Sistema de Logística Reversa (SLR) exclusivo para embalagens plásticas. Embora o país já conviva com instrumentos normativos voltados à responsabilidade pós-consumo desde a PNRS, o novo decreto vai muito além: ele cria metas nacionais escalonadas, responsabilização objetiva dos setores e parâmetros claros de comprovação, eliminando as lacunas que por anos dificultaram o avanço consistente da reciclagem de plásticos.
Mais do que uma obrigação legal, o Decreto 12.688/2025 inaugura um novo modelo de governança ambiental, no qual empresas — de grandes indústrias a pequenos comércios — precisam repensar produtos, materiais, fornecedores e formas de comprovação. Trata-se de uma política pública que coloca as embalagens plásticas no centro da agenda ESG das organizações.
A seguir, detalhamos os pontos mais estratégicos dessa regulação e como a sua empresa pode se preparar.
Por que o Decreto 12.688/2025 é tão relevante?
A logística reversa de embalagens plásticas nunca foi um tema trivial. O Brasil produz anualmente milhões de toneladas de resíduos plásticos, e apenas uma fração é efetivamente reciclada. O novo decreto surge para romper com o ciclo atual, estabelecendo regras claras, metas ambiciosas — porém exequíveis — e mecanismos de rastreabilidade capazes de transformar o setor.
Com ele, o país finalmente passa a ter um marco legal moderno, alinhado às tendências internacionais de circularidade, como as metas da União Europeia e o avanço de políticas de responsabilidade do produtor em diversos países.
♻️ 1. Abrangência Ampliada: é plástico, virou responsabilidade
O decreto não se limita às embalagens tradicionais. Ele abrange:
- Embalagens primárias (em contato direto com o produto);
- Embalagens secundárias (agrupamento);
- Embalagens terciárias (transporte e logística);
- Produtos plásticos equivalentes, incluindo copos, pratos, talheres, potes e itens de vida útil curta.
Essa ampliação é estratégica: evita brechas, reduz greenwashing e força uma revisão completa da cadeia de suprimentos.
2. Metas Obrigatórias: números que desenham um novo setor
O decreto estabelece duas frentes de desempenho ambiental, ambas obrigatórias e monitoradas nacionalmente.
Metas de Recuperação de Embalagens Plásticas:
- 2026: 32%
- 2027: 33%
- 2028: 35%
Ou seja, a cada ano, as empresas deverão comprovar que parte significativa da massa de embalagens colocadas no mercado está sendo recuperada por meio de sistemas formais.
Metas de Conteúdo Reciclado:
- 2026: 22%
- 2027: 24%
- 2028: 26%
Aqui está uma das inovações mais relevantes: não basta recuperar; é preciso incorporar material reciclado nos próprios produtos e embalagens, estimulando mercados, reduzindo dependência de resinas virgens e fortalecendo as cooperativas.
3. Prazos Diferenciados: porte empresarial importa
O decreto reconhece as desigualdades estruturais entre empresas e define prazos distintos:
- Grandes empresas: obrigatoriedade já a partir de janeiro de 2026;
- Médias e pequenas empresas: início da obrigatoriedade em julho de 2026.
Essa diferenciação preserva a competitividade, mas não isenta nenhum segmento. Todas as empresas que colocam embalagens plásticas no mercado precisam se adequar.
4. O que acontece se a empresa não cumprir?
O não atendimento às metas configura infração ambiental e pode resultar em:
- Sanções previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998);
- Multas;
- Suspensão de atividades;
- Exigência de medidas compensatórias.
Em um cenário de fiscalização crescente e maior pressão de investidores e consumidores, a negligência pode custar caro — financeiramente e reputacionalmente.
5. O que muda na prática para o setor produtivo?
O Decreto 12.688 muda a lógica empresarial em três frentes estratégicas:
a) Cadeia de fornecimento:
Empresas precisarão exigir de fornecedores rastreabilidade, laudos e comprovação de conteúdo reciclado. O mercado tende a se reorganizar rapidamente.
b) Projetos de logística reversa:
Modelos improvisados deixam de ter espaço. Será preciso:
- contratos de compensação ambiental sólidos,
- notas fiscais rastreáveis,
- certificações auditáveis,
- integração com entidades gestoras reconhecidas.
c) Redesenho de produtos:
Empresas terão de revisitar formulações, espessuras, tipos de resinas e tecnologias de reciclagem compatíveis com as metas.
6. Rastreabilidade Digital e Governança de Dados: o novo eixo central da conformidade ambiental
Um dos pilares mais transformadores do Decreto 12.688/2025 — e que tende a redefinir o mercado nos próximos anos — é a necessidade de sistemas robustos de rastreabilidade, capazes de comprovar cada etapa da logística reversa, desde a geração da embalagem até sua destinação final.
Se até pouco tempo relatórios anuais e notas fiscais eram suficientes, agora entra em cena um novo modelo de governança ambiental baseada em dados, no qual informações precisam ser integradas, auditáveis e cruzadas com plataformas governamentais.
O decreto não apenas estabelece metas; ele exige transparência operacional. Isso significa que empresas deverão:
-️ Registrar fluxos de massa com precisão:
Toda embalagem colocada no mercado deve ser vinculada ao seu destino, seja via compensação, recuperação direta ou reciclagem.
️ - Adotar plataformas de rastreabilidade reconhecidas:
Softwares e entidades gestoras terão papel central na comprovação digital, evitando declarações inconsistentes e fragilidades documentais.
- Garantir integridade e integrabilidade de dados:
Documentos como notas fiscais, laudos, contratos de logística reversa e evidências fotográficas deverão conversar entre si, criando trilhas de auditoria sólidas.
-️ Incorporar tecnologias emergentes:
Ferramentas como QR Codes, blockchain, certificações digitais e sistemas de georreferenciamento já começam a ser adotados por setores mais avançados — e tendem a se tornar padrão.
-️ Evitar inconformidades e fraudes documentais:
Com a intensificação das análises cruzadas entre órgãos ambientais, sistemas de resíduos e dados fiscais, inconsistências serão detectadas com mais facilidade, aumentando o risco de penalidades.
O desafio para as empresas
A partir de 2026, não será mais suficiente simplesmente “ter um sistema de logística reversa”.
Será necessário provar, rastrear, documentar e auditar tudo.
Muitas empresas precisarão:
- modernizar processos internos;
- integrar áreas (compras, fiscal, ESG, ambiental);
- revisar contratos com fornecedores;
- adotar plataformas digitais;
- capacitar equipes;
- criar procedimentos de registro e compliance ambiental.
Estamos entrando em uma era em que a gestão de resíduos passa a ser também gestão de dados, e isso é um salto enorme, especialmente para pequenos e médios negócios.
Uma nova cultura de responsabilidade pós-consumo
A rastreabilidade digital traz o setor de embalagens plásticas para o mesmo patamar de rigor já exigido em áreas como saúde, alimentos e produtos controlados.
Ela transforma a logística reversa em:
- processo contínuo;
- auditoria permanente;
- comprovação incontestável;
- melhoria de desempenho anual;
- integração com a política de sustentabilidade corporativa.
Com isso, o Decreto 12.688 reforça não apenas a reciclagem, mas a criação de um ecossistema circular rastreável, confiável e monitorado em tempo real.
Como a Tecnoambi apoia sua empresa nesse novo marco
Na Tecnoambi Consultoria Ambiental, acompanhamos de perto a evolução das políticas públicas de resíduos e logística reversa. Nosso papel é transformar obrigações legais em estratégias ambientais inteligentes, garantindo conformidade e ganhos reais de sustentabilidade.
Atuamos em:
- Implantação e monitoramento de Sistemas de Logística Reversa;
- Estruturação de planos e comprovações anuais;
- Adequação de metas de recuperação e conteúdo reciclado;
- Gestão de resíduos e auditorias ambientais;
- Suporte completo para integração às práticas ESG.
Nossa equipe técnica trabalha para que sua empresa esteja preparada não apenas para atender o decreto, mas para liderar a transição rumo a uma economia circular sólida e competitiva no Brasil.