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A proposta altera a Lei 6.938/81, sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, e dispensa de prévio licenciamento ambiental a instalação, a ampliação e o funcionamento de empreendimentos agropecuários, florestais ou agrossilvipastoris, desde que essas atividades se localizem, por exemplo, em área em que a produção já ocorra de forma regular. Outra possibilidade da dispensa de licenciamento é quando a produção é feita em área degradada, ou seja, que tenha se tornado improdutiva em decorrência da perda de fertilidade do solo, erosão, ou de outros processos físicos, químicos ou biológicos. Áreas abandonadas, subutilizada ou utilizada de forma inadequada também foram incluídas como não obrigadas a ter a licença ambiental. Pela proposta, ficam obrigadas a ter a licença ambiental única para a instalação, ampliação e o funcionamento, por exemplo, os empreendimentos em áreas superiores a dez mil hectares. Ônus desnecessário O deputado afirma que o licenciamento ambiental de um empreendimento agropecuário ou florestal, numa área de até mil hectares, no estado de Tocantins, custa cerca de R$ 58 mil. "Caso a área cultivada seja superior a mil hectares, o custo pode chegar R$ 317 mil", disse. Tramitação |
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A Câmara analisa o Projeto de Lei 2163/11, do deputado Irajá Abreu (PSD-TO), que trata do licenciamento ambiental para a instalação, ampliação e o funcionamento de empreendimentos agropecuários, florestais ou agrossilvipastoris.